Decreto nº 52.007, de 16 de dezembro de 2010
Ementa
Atualiza, para o exercício de 2011, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, as faixas de valor venal para incidência da progressividade em razão do valor venal, os valores estabelecidos para fins de concessão de isenção e de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano, o valor limite do metro quadrado de terreno dos imóveis residenciais verticais e os valores das multas relativas aos Impostos Predial e Territorial Urbano, bem como concede desconto para pagamento à vista do IPTU
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
16/12/2010
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 17/12/2010, p. 1
Links relacionados
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