Decreto nº 52.117, de 4 de fevereiro de 2011
Ementa
Dispõe sobre o pagamento de Gratificação por Desempenho de Atividade Social aos servidores que especifica, nos termos previstos na Lei nº 15.159, de 14 de maio de 2010
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
04/02/2011
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 05/02/2011, p. 1
Links relacionados
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