Radar Municipal

Decreto nº 52.131, de 15 de fevereiro de 2011

Ementa
Exclui a área municipal que especifica das permissões de uso outorgadas à Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, atual SP-Urbanismo, para exploração como estacionamento de veículos, nos termos do Decreto nº 24.198, de 13 de julho de 1987, com alterações posteriores

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
15/02/2011

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 16/02/2011, p. 1

Links relacionados
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