Decreto nº 52.154, de 1º de março de 2011
Ementa
Confere nova redação ao "caput" do artigo 2º e ao parágrafo único do artigo 11 do Decreto nº 49.156, de 29 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a outorga de permissão de uso de áreas de propriedade municipal a entidades carnavalescas, nas condições que especifica
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
01/03/2011
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 02/03/2011, p. 1
Links relacionados
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