Decreto nº 52.225, de 1º de abril de 2011
Ementa
Dispõe sobre permissão de uso, ao Governo do Estado de São Paulo, de áreas municipais situadas na Rua Doutor Oscar Andrade Lemos, Distrito do Grajaú
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
01/04/2011
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 02/04/2011, p. 1
Links relacionados
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