Decreto nº 52.291, de 3 de maio de 2011
Ementa
Confere nova redação ao § 4º do artigo 8º e acrescenta o artigo 10-A ao Decreto nº 50.687, de 25 de junho de 2009, que regulamenta o disposto nos artigos 134 e 135 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, disciplinando a organização da escala de férias, a acumulação de férias e o gozo de períodos não usufruídos
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
03/05/2011
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 04/05/2011, p. 3
Links relacionados
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