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Decreto nº 52.295, de 5 de maio de 2011

Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgaos e entidades da Administração Pública Municipal manterem atualizados os documentos relativos às respectivas regularidades jurídica, fiscal e econômico-financeira, consolidadas no CAUC - Cadastro Único de Convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como sobre o atendimento de outras exigências estaduais e municipais e estabelece providências correlatas

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
05/05/2011

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/05/2011, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 54.080/2013> - Altera este Decreto.
<Dec. 55.012/2014> - Altera os arts. 2º e 15 deste Decreto.