Decreto nº 52.402, de 9 de junho de 2011
Ementa
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 49.606, de 13 de junho de 2008, que autoriza a transferência para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, em caráter excepcional, do planejamento e contratação de obras de reforma, adaptação e ampliação de prédios e equipamentos esportivos municipais
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
09/06/2011
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 10/06/2011, p. 1
Links relacionados
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