Radar Municipal

Decreto nº 52.571, de 17 de agosto de 2011

Ementa
Atribui, em caráter excepcional, à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a execução dos serviços de confecção, instalação, manutenção, conservação e reposição das placas e unidades identificadoras de vias e logradouros públicos do Município de São Paulo

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
17/08/2011

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 18/08/2011, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 53.419/2012> - Acresce parágrafo único ao art. 2º deste Decreto.