Radar Municipal

Decreto nº 52.574, de 18 de agosto de 2011

Ementa
Dispõe sobre os critérios para aferição da parcela relativa ao alcance de metas e resultado por área de atuação da Gratificação de Desempenho de Atividade, instituída pela Lei nº 14.600, de 27 de novembro de 2007, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 14.715, de 8 de abril de 2008, e nº 15.159, de 14 de maio de 2010

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
18/08/2011

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 19/08/2011, p. 1

Links relacionados
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