Decreto nº 52.587, de 23 de agosto de 2011
Ementa
Dispõe sobre a necessidade de apresentação de Laudo Técnico dos equipamentos de diversão instalados por "buffets" infantis, parques de diversões e similares, para fins de expedição do Auto de Licença de Funcionamento, do Alvará de Funcionamento e suas revalidações e do Alvará de Autorização e sua prorrogação, bem como sobre a obrigatoriedade de manutenção desses equipamentos por profissional habilitado
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
23/08/2011
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 24/08/2011, p. 1
Links relacionados
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