Decreto nº 52.622, de 2 de setembro de 2011
Ementa
Regulamenta a concessão do horário de estudante aos servidores públicos municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas, conforme previsto no § 2º do artigo 175 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e no § 2º do artigo 18 da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980; revoga os Decretos nº 17.244, de 26 de março de 1981, e nº 24.245, de 17 de julho de 1987
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
02/09/2011
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 03/09/2011, p. 1
Links relacionados
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