Decreto nº 52.623, de 2 de setembro de 2011
Ementa
Introduz o inciso XVIII no artigo 24 do Decreto nº 49.969, de 28 de agosto de 2008, para o fim de prever a exigência, a critério da Municipalidade, de apresentação de projeto de monitoramento por meio de câmeras filmadoras, nos eventos com público superior à 10.000 (dez mil) pessoas, nos termos da Lei nº 15.326, de 12 de novembro de 2010
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
02/09/2011
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 03/09/2011, p. 1
Links relacionados
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