Decreto nº 52.666, de 21 de setembro de 2011
Ementa
Altera o prazo previsto no artigo 5º do Decreto nº 52.209, de 24 de março de 2011, que regulamenta a Lei nº 15.095, de 4 de janeiro de 2010
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
21/09/2011
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 22/09/2011, p. 1
Links relacionados
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