Radar Municipal

Decreto nº 52.689, de 28 de setembro de 2011

Ementa
Estabelece a obrigatoriedade da inversão de fases prevista no artigo 16 da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002, com a redação conferida pela Lei nº 14.145, de 7 de abril de 2006, nas licitações realizadas no âmbito da Administração Municipal

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/09/2011

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/09/2011, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 52.696/2011> - Altera o parágrafo único do art. 2º deste Decreto.
<Dec. 56.003/2015> - Altera o art. 2º deste Decreto.