Radar Municipal

Decreto nº 52.696, de 3 de outubro de 2011

Ementa
Altera o parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 52.689, de 28 de setembro de 2011, que estabelece a obrigatoriedade da inversão de fases prevista no artigo 16 da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002, com redação conferida pela Lei nº 14.145, de 7 de abril de 2006, nas licitações realizadas no âmbito da Administração Municipal

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
03/10/2011

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 04/10/2011, p. 1

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