Radar Municipal

Decreto nº 52.796, de 16 de novembro de 2011

Ementa
Altera a redação do "caput" do artigo 1º do Decreto nº 51.959, de 30 de novembro de 2010, que delega competência ao Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão para, nas hipóteses que especifica, prestar a declaração prevista nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 maio de 2000

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
16/11/2011

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 17/11/2011, p. 1

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