Radar Municipal

Decreto nº 52.876, de 27 de dezembro de 2011

Ementa
Delega competência ao Secretário Municipal de Segurança Urbana para autorizar a doação de mercadorias apreendidas nas operações conjuntas planejadas pelo Gabinete de Gestão Integrada Municipal e pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, em decorrência da fiscalização do comércio irregular, bem como estabelece os procedimentos administrativos pertinentes

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
27/12/2011

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 28/12/2011, p. 3

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