Radar Municipal

Decreto nº 52.933, de 19 de janeiro de 2012

Ementa
Regulamenta a Lei nº 15.465, de 18 de outubro de 2011, no que se refere às normas técnicas de instalação dos relógios eletrônicos digitais de tempo, temperatura, qualidade do ar e outras informações institucionais, bem como dos abrigos em pontos de parada de ônibus, das estações de embarque e desembarque e dos totens indicativos de ponto de parada de ônibus, com exploração publicitária, no Município de São Paulo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
19/01/2012

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 20/01/2012, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 54.646/2013> - Confere nova redação ao art. 21 deste Decreto.