Radar Municipal

Decreto nº 53.040, de 23 de março de 2012

Ementa
Incumbe ao Departamento de Limpeza Urbana - LIMPURB, da Secretaria Municipal de Serviços, na forma que especifica, realizar campanhas periódicas educativas destinadas a conscientizar a população quanto à necessidade de manutenção da limpeza da Cidade, nos termos previstos na Lei nº 15.099, de 5 de janeiro de 2010

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
23/03/2012

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 24/03/2012, p. 1

Links relacionados
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