Decreto nº 53.093, de 19 de abril de 2012
Ementa
Regulamenta a Lei nº 15.511, de 20 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a emissão de Auto de Licença de Funcionamento para os empreendimentos imobiliários organizados sob a forma de condomínio edilício, denominados "flat", "apart-hotel" ou assemelhados
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
19/04/2012
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 20/04/2012, p. 1
Links relacionados
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