Decreto nº 53.419, de 18 de setembro de 2012
Ementa
Acresce parágrafo único ao artigo 2º do Decreto nº 52.571, de 17 de agosto de 2011, que atribui, em caráter excepcional, à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a execução dos serviços de confecção, instalação, manutenção, conservação e reposição das placas e unidades identificadoras de vias e logradouros públicos do Município de São Paulo
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
18/09/2012
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 19/09/2012, p. 1
Links relacionados
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