Decreto nº 53.904, de 14 de maio de 2013
Ementa
Regulamenta o § 6º do artigo 18 da Lei nº 11.774, de 18 de maio de 1995, que fixa a remuneração devida à São Paulo Urbanismo - SP-Urbanismo e à São Paulo Obras - SP-Obras, sucessoras da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, por serviços prestados no âmbito da Operação Urbana Água Branca
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
14/05/2013
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 15/05/2013, p. 1
Links relacionados
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