Decreto nº 54.102, de 17 de julho de 2013
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de licitação na modalidade pregão e da dispensa de licitação por pequeno valor, na forma eletrônica, por meio da Bolsa Eletrônica de Compras - BEC ou do Portal de Compras do Governo Federal - COMPRASNET
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
17/07/2013
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 18/07/2013, p. 16
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Atos relacionados
<Dec. 54.829/2014> - Altera o caput do art. 1º, o art. 6º e a ementa deste Decreto.
<Dec. 58.022/2017> - Acrescenta o § 3º ao art. 1º deste Decreto.