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Decreto nº 54.103, de 18 de julho de 2013

Ementa
Altera o prazo previsto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 52.894, de 3 de janeiro de 2012, introduzido pelo Decreto nº 53.233, de 25 de junho de 2012, que dispõe, com fundamento no inciso XXV do artigo 5º da Constituição Federal, sobre a requisição de imóvel de propriedade da empresa Patrimony Administradora de bens S/A, necessária à manutenção da prestação dos serviços de transporte coletivo público de passageiros na Cidade de São Paulo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
18/07/2013

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 19/07/2013, p. 1

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