Decreto nº 54.311, de 4 de setembro de 2013
Ementa
Estabelece o procedimento a ser observado pelas unidades da Administração Direta Municipal na celebração dos convênios e contratos de repasse com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, regulados pela Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507, de 24 de novembro de 2011
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
04/09/2013
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 05/09/2013, p. 1
Links relacionados
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