Radar Municipal

Decreto nº 54.509, de 24 de outubro de 2013

Ementa
Acrescenta parágrafo único ao artigo 8º do Decreto nº 54.318, de 6 de setembro de 2013, para o fim de dispensar os comerciantes com cadastro válido perante a Administração Municipal da comprovação de residência no Município de São Paulo, conforme especifica

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
24/10/2013

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 25/10/2013, p. 1

Links relacionados
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