Decreto nº 54.911, de 10 de março de 2014
Ementa
Regulamenta a constituição do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, instituído pelo artigo 61 da Lei nº 15.893, de 7 de novembro de 2013, que estabelece novas diretrizes gerais, específicas e mecanismos para a implantação da Operação Urbana Consorciada Água Branca e define programa de intervenções para a área da Operação
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
10/03/2014
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 11/03/2014, p. 1
Links relacionados
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