Decreto nº 54.917, de 12 de março de 2014
Ementa
Dispõe sobre o cumprimento da Lei nº 15.946, de 23 de dezembro de 2013, que estabelece a obrigatoriedade de observância do limite mínimo de 50 por cento (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos municipais de controle social, inclusive os gestores
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
12/03/2014
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 13/03/2014, p. 1
Links relacionados
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