Decreto nº 55.290, de 14 de julho de 2014
Ementa
Estabelece, em caráter excepcional e por tempo determinado, forma e condições específicas para a concessão, aos servidores municipais, da licença prevista no artigo 138, inciso I, da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, quando recomendada por médico no Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
14/07/2014
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 15/07/2014, p. 3
Links relacionados
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