Decreto nº 55.888, de 4 de fevereiro de 2015
Ementa
Estabelece as regras para expedição de Certidões de Potencial Construtivo Transferido, nos termos do parágrafo único do artigo 132 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
04/02/2015
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 05/02/2015, p. 1
Links relacionados
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