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Decreto nº 56.003, de 17 de março de 2015

Ementa
Altera o § 1º do artigo 1º do Decreto nº 53.841, de 19 de abril de 2013, que dispõe sobre a substituição dos índices de reajustamento de preços dos contratos administrativos no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta; altera o artigo 2º do Decreto nº 52.689, de 28 de setembro de 2011, que estabelece a obrigatoriedade da inversão de fases prevista no artigo 16 da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002, com a redação conferida pela Lei nº 14.145, de 7 de abril de 2006, nas licitações realizadas no âmbito da Administração Municipal

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
17/03/2015

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 18/03/2015, p. 1

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