Decreto nº 56.021, de 31 de março de 2015
Ementa
Regulamenta a Lei nº 15.946, de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50 por cento (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
31/03/2015
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 01/04/2015, p. 1
Links relacionados
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