Radar Municipal

Decreto nº 56.021, de 31 de março de 2015

Ementa
Regulamenta a Lei nº 15.946, de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50 por cento (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
31/03/2015

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 01/04/2015, p. 1

Links relacionados
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