Decreto nº 56.461, de 29 de setembro de 2015
Ementa
Confere nova redação ao artigo 46 do Decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1990, para o fim de vedar a utilização de placas autolacradas em veículos oficiais da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
29/09/2015
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/09/2015, p. 1
Links relacionados
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