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Decreto nº 56.475, de 5 de outubro de 2015

Ementa
Disciplina o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas - ME e às empresas de pequeno porte - EPP, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo, para os fins de contratações públicas de bens, serviços e obras, em conformidade com os artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com alterações instituídas pela Lei Complementar Federal nº 147, de 7 de agosto de 2014, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
05/10/2015

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/10/2015, p. 1

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