Decreto nº 56.841, de 1º de março de 2016
Ementa
Acrescenta o artigo 8º-A ao Decreto nº 56.132, de 26 de maio de 2015, dispondo sobre a utilização do excesso da produção dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais para fins da pontuação relativa à contribuição individual, destinada à fixação do valor da Gratificação da Produtividade Fiscal, nas condições que especifica
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
01/03/2016
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 02/03/2016, p. 1
Links relacionados
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