Decreto nº 56.886, de 21 de março de 2016
Ementa
Confere nova redação ao parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 54.343, de 11 de setembro de 2013, que dispõe sobre o atendimento, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, das requisições realizadas pela Procuradoria Geral do Município e seus Departamentos, visando a defesa do interesse público e do Município
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
21/03/2016
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 22/03/2016, p. 3
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)