Decreto nº 56.914, de 5 de abril de 2016
Ementa
Atribui competência ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano no tocante à transferência de administração de bens imóveis municipais; revoga expressamente o Decreto nº 45.952, de 3 de junho de 2005, e o inciso V do artigo 11 do Decreto nº 56.268, de 22 de julho de 2015
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
05/04/2016
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2016, p. 6
Links relacionados
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