Radar Municipal

Decreto nº 57.028, de 31 de maio de 2016

Ementa
Prorroga, para o ano de 2016, o prazo fixado no artigo 4º, inciso I, do Decreto nº 53.929, de 21 de maio de 2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação, pelos agentes públicos municipais, de declaração de bens e valores para a posse e exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos nos órgãos da Administração Direta e Indireta

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
31/05/2016

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 01/06/2016, p. 1

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