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Decreto nº 57.096, de 29 de junho de 2016

Ementa
Confere nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 42.200, de 16 de julho de 2002, que dispõe sobre a criação das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs, previstas no Código de Trânsito Brasileiro

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
29/06/2016

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/06/2016, p. 1

Links relacionados
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