Radar Municipal

Decreto nº 57.178, de 2 de agosto de 2016

Ementa
Transfere para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, em caráter excepcional, a gestão e execução das obras e serviços de engenharia que especifica

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
02/08/2016

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 03/08/2016, p. 1

Links relacionados
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