Decreto nº 57.418, de 28 de outubro de 2016
Ementa
Autoriza as Secretarias Municipais de Segurança Urbana, de Serviços e de Coordenação das Subprefeituras, em ação conjunta, a promover a destruição e a destinação ou disposição final das mercadorias apreendidas nas operações coordenadas pelo Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
28/10/2016
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/10/2016, p. 1
Links relacionados
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