Decreto nº 57.537, de 16 de dezembro de 2016
Ementa
Regulamenta os artigos 344 a 346 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico, instituindo os Planos Regionais das Subprefeituras, elaborados a partir dos princípios e diretrizes nele estabelecidos, articulado à revisão da nova disciplina de parcelamento, uso e ocupação do solo instituída pela Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016; bem como orienta a elaboração e aplicação dos Planos de Ação das Subprefeituras
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
16/12/2016
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 17/12/2016, p.
Links relacionados
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