Decreto nº 57.560, de 22 de dezembro de 2016
Ementa
Atualiza, para o exercício de 2017, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, o valor limite de metro quadrado de terreno de imóveis residenciais verticais e os valores das multas relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano, bem como concede desconto para pagamento à vista desse imposto
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
22/12/2016
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 23/12/2016, p. 1
Links relacionados
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