Decreto nº 57.665, de 19 de abril de 2017
Ementa
Introduz alterações no Decreto nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, relativamente à fiscalização e à aplicação de penalidades em caso de desrespeito aos parâmetros de incomodidade, previstas no artigo 148 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
19/04/2017
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 20/04/2017, p. 1
Links relacionados
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