Radar Municipal

Decreto nº 57.935, de 20 de outubro de 2017

Ementa
Introduz alterações no Decreto nº 43.144, de 29 de abril de 2003, que regulamenta a Lei nº 13.440, de 14 de outubro de 2002, a qual proíbe o uso de aparelho de telefonia celular nos postos de gasolina, de modo a adequá-lo às modificações dos artigos 1º e 2º desse diploma legal, promovidas pela Lei nº 16.644, de 9 de maio de 2017

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
20/10/2017

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 21/10/2017, p. 1

Links relacionados
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