Decreto nº 58.073, de 23 de janeiro de 2018
Ementa
Confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos municipais e à permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas, conforme previsto no § 2º do artigo 175 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e no § 2º do artigo 18 da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
23/01/2018
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 24/01/2018, p. 1
Links relacionados
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