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Decreto nº 58.125, de 8 de março de 2018

Ementa
Introduz alterações no artigo 61 do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado na forma do Anexo Único do Decreto nº 50.895, de 1º de outubro de 2009

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
08/03/2018

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 09/03/2018, p. 5

Links relacionados
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