Decreto nº 58.125, de 8 de março de 2018
Ementa
Introduz alterações no artigo 61 do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado na forma do Anexo Único do Decreto nº 50.895, de 1º de outubro de 2009
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
08/03/2018
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 09/03/2018, p. 5
Links relacionados
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