Decreto nº 58.909, de 12 de agosto de 2019
Ementa
Regulamenta a Lei nº 16.881, de 27 de março de 2018, que estabelece diretrizes para o Programa de Terapia Floral como prática complementar ao bem-estar e à saúde, em especial, no que se refere aos respectivos objetivos, ações, controle e processos de vigilância sanitária no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
12/08/2019
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 13/08/2019, p. 1
Links relacionados
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