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Decreto nº 59.278, de 12 de março de 2020

Ementa
Introduz alterações no Decreto nº 56.313, de 5 de agosto de 2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta para o fechamento financeiro e contábil, mensal e anual, e para a conformidade da execução orçamentária, bem como estabelece a forma de apresentação dos relatórios e demonstrativos decorrentes da execução orçamentária e financeira pelas entidades da Administração Pública Indireta e pelos Fundos Municipais

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
12/03/2020

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 12/03/2020, p. 3

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